Quando receber a multa de 40% do FGTS e Prazo de Pagamento
A multa de 40% do FGTS é devida na
hipótese de demissão sem justa causa, devendo efetuar o recolhimento e
depósito na conta vinculada do FGTS vinculada ao trabalhador, referente
ao mês da rescisão e o subsequente.
Além disso, fará o depósito do valor
correspondente a 40% a título de multa por despedida sem justa causa, o
qual será vinculado à conta do FGTS do trabalhador.
O mesmo é válido em caso de
reconhecimento de vínculo empregatício ou conversão em demissão sem
justa causa/rescisão indireta, em que, ao ser alterada a modalidade de
despedida, terá o empregador de efetuar o pagamento da multa de 40% do
FGTS, juntamente com as demais verbas e incidentes.
No caso do reconhecimento judicial de despedida por culpa recíproca, o pagamento da multa se resumirá a 20% do seu valor.
As informações referentes ao FGTS estão previstas na lei nº 8.036/90, também conhecida como lei do FGTS.
Art. 18.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador,
ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no
FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e
ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem
prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de
1997)
- 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
- 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
- 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
- 3º As importâncias de que trata este artigo deverão constar do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, e eximirão o empregador exclusivamente quanto aos valores discriminados .
- 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
O prazo para pagamento dependerá de uma variável: o aviso prévio.
- Aviso prévio trabalhado: pagamento da multa deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado: pagamento para a multa é de 10 dias após o último dia trabalhado (sem aviso prévio).
Hipóteses de saque do FGTS
A demissão sem justa causa é uma das
hipóteses do saque do FGTS, esta, que é uma das mais conhecidas.
Contudo, existem outras opções que permitem sacar o FGTS, são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Término de trabalho por tempo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Quando reconhecido o estado de emergência ou calamidade pública decorrente de desastres naturais e que tenham atingido a residência do trabalhador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV;
- Trabalhador ou dependente portador de neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- – Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como sacar o FGTS e multa de 40%
O saque do FGTS deve ser realizado na
Caixa Econômica Federal. Quando por motivo de demissão sem justa causa, o
empregado receberá correspondência (CHAVE) na sua residência/endereço
informado, constando o valor e o procedimento para efetuar o saque.
Em todos os casos, para sacar o FGTS é preciso ir até uma agência da CEF.
A documentação depende da causa/pedido do saque, das hipóteses acima. Veja aqui todas as hipóteses e documentos necessários para efetuar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
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Fonte/pesquisa/créditos: https://www.beirithadvogados.com.br/como-calcular-a-multa-40-fgts/