O trabalhador deve saber exatamente em quais situações tem direito a
sacar os recursos e que documentos deve apresentar à Caixa.
No caso de demissão sem justa causa, a solicitação para o saque dos
recursos do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador
somente deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para receber o
benefício, em um prazo de cinco dias. Na demissão sem justa causa, a
multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele
contrato de trabalho também é depositada na conta do FGTS do
trabalhador.
Nas demais situações, no entanto, cabe ao trabalhador fazer o pedido.
Para isso, deve se dirigir a qualquer agência da Caixa com pelo menos
seu documento de identidade e o número de inscrição no PIS/Pasep. É
preciso conferir a lista completa de documentos necessários para cada
situação.
Confira
no site do FGTS a lista completa de documentos exigidos para cada situação de saque
Após a apresentação dos documentos e aprovação do saque dos recursos -
que é feita na mesma hora na agência -, o dinheiro é liberado em um
prazo de cinco dias.
Não há limites para o saque de recursos do FGTS, com exceção dos
casos de desastre natural (R$ 4.650) e de aquisição da casa própria (o
limite é de R$ 500 mil é tanto para o valor do imóvel quanto para o
saque do saldo da conta do FGTS).
Desde 1º de maio, existe um site específico para o
FGTS (www.fgts.gov.br),
com informações para o trabalhador e o empregador. O trabalhador pode
verificar o saldo de sua conta, saber em quais situações tem direito a
sacar o FGTS e como utilizar os recursos para a compra da casa própria.
Já o empregador pode se informar como e onde fazer a contribuição mensal
do FGTS de seus funcionários e como regularizar seu cadastro, entre
outros.
Acompanhe seu saldo do FGTS
A Caixa
Econômica Federal - gestora dos recursos do FGTS - recomenda que o
trabalhador acompanhe periodicamente o saldo de sua conta no FGTS. A
ideia é confirmar que o empregador está fazendo efetivamente os
depósitos devidos.
A cada dois meses, as pessoas recebem em casa o extrato de suas
contas vinculadas ao FGTS. Além disso, no entanto, o trabalhador pode
consultar seu saldo no
site do FGTS.
Para isso, é preciso ter o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha. Se
você ainda não tem o cartão nem a senha, pode solicitá-los em qualquer
agência da Caixa.
Pela internet, também é possível cadastrar seu e-mail e
seu telefone celular para receber mensagens sobre seu FGTS.
Entenda o FGTS
O
FGTS é depositado todo mês pelo empregador dos trabalhadores com
carteira assinada, no valor correspondente a 8% do salário. As
exigências para o saque dos recursos são uma forma de o governo garantir
que o trabalhador tenha uma segurança financeira no caso de ser
demitido sem justa causa.
Ao longo dos anos, no entanto, foram sendo feitas mudanças na
legislação para permitir o acesso do trabalhador aos recursos em
situação de necessidade.
O trabalhador tem uma conta do FGTS para cada contrato de trabalho de
sua vida profissional. Ele pode até mesmo ter duas contas para a mesma
empresa, no caso, por exemplo, de ter saído da companhia e voltado
tempos depois com um outro contrato de trabalho.
Fonte/pesquisa/créditos:
https://oglobo.globo.com/economia/fgts-saiba-quando-ter-direito-sacar-os-recursos-como-fazer-3212827