Quando um empregador decide demitir um empregado sem justa causa,
este por força da Lei, é obrigado a pagar ao trabalhador uma indenização
em virtude da demissão imotivada.
Esta indenização surgiu através da Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, inciso I que a estabelece para o caso do empregador demitir o empregado sem justa causa. (rescisão indireta do contrato de trabalho)
Trata-se de uma indenização pecuniária pela despedida arbitrária, ou sem justa causa do empregado, por iniciativa do empregador, que tem como base a Constituição Federal.
Fonte/pesquisa/créditos: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=505
Esta indenização surgiu através da Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, inciso I que a estabelece para o caso do empregador demitir o empregado sem justa causa. (rescisão indireta do contrato de trabalho)
Trata-se de uma indenização pecuniária pela despedida arbitrária, ou sem justa causa do empregado, por iniciativa do empregador, que tem como base a Constituição Federal.
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Em caso de demissão, quais os direitos e obrigações da empresa? - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/educacao/guias/noticia/565818/caso-demissao-quais-direitos-obrigacoes-empresa
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