O governo federal divulgou nesta terça-feira (14) o calendário para o
saque dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Contribuição (FGTS). Agora, o trabalhador que pediu demissão ou foi
demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo
da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS.
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil
poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do
Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre
R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, será necessário que o trabalhador possua o
Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Outra opção para saque são os canais parceiros (Caixa Aqui e unidades
Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o
documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a
respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente
nas agências da Caixa.
Para valores superiores a R$ 10 mil, será necessária a apresentação
da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo
do trabalho. Para quem já é correntista da Caixa, os valores serão
transferidos automaticamente.
As contas inativas são aquelas criadas que ficam sem movimentação
após o trabalhador sair do emprego. A expectativa é de que sejam
injetados até R$ 30 bilhões na economia, com a decisão do governo de
permitir que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo
das contas inativas até 2015. Os recursos devem ser liberados em
etapas, em razão do grande volume que deve ser sacado.
Regras
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e, também, trabalhadores
rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham
apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao
FGTS.
Os recursos do Fundo podem ser sacados em situações específicas, como
quando o trabalhador se aposenta ou atinge os 70 anos e no
financiamento da casa própria.
O trabalhador ainda pode sacar os recursos do FGTS em caso de doenças
graves, como quando há diagnóstico de câncer em estágio terminal ou
quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.
Fonte/pesquisa/créditos: http://www.brasil.gov.br/noticias/emprego-e-previdencia/2017/02/trabalhadores-poderao-sacar-fgts-em-caixas-automaticos-e-lotericas