As formas “tradicionais” para o saque do FGTS são
na demissão sem justa causa, para o pagamento de financiamento
imobiliário, após 3 anos de inativo no FGTS (sem carteira assinada), e
assim que você pedir sua aposentadoria. Além dessas formas, existem
outras maneiras de sacar o FGTS legalmente. E outras que as pessoas
acham que podem sacar mas, na verdade, não podem. Vamos ver todas as
situações
Quando posso sacar o FGTS?
A lei é bem clara quando as possibilidades do saque do FGTS. A única exceção que foi aberta foi para a compra de ações da Petrobras, mas essa opção não está mais disponível hoje.
- Todas as situações que possibilitam o saque do FGTS são:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
- Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
- Trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com câncer
- Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave
- Conta do FGTS permanece sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90
- Trabalhador permanece 03 anos seguidos fora do regime do FGTS cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Sacar FGTS retido de outra empresa?
Só se você tiver já o direito de saque do FGTS mas não tinha sacado (ex.: foi demitido sem justa causa do emprego anterior, mas ainda não buscou o FGTS), ou pelos 3 anos de inatividade do trabalhador. Sobre os 3 anos, é importante deixar bem claro: são 3 anos seguidos, contados da data da demissão, e você não pode ter a carteira assinada durante o período. Se você completar, por exemplo, 2 anos e 11 meses com uma conta do FGTS inativa e assinar a carteira, você não poderá fazer o saque da conta, porque voltará a ter vínculo ativo com o FGTS.
Sacar FGTS retido para construção
O trabalhador com um mínimo de 3 anos de pagamentos ao FGTS (3 anos de carteira assinada) pode usar o saldo do FGTS como garantia em um empréstimo ou financiamento de materiais de construção dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Também pode ser usado na hora de financiar a construção de um imóvel do zero, desde que atenda às exigências que a CAIXA fizer. É bom ter essa opção para tirar logo o FGTS parado.
Sacar FGTS retido para casamento?
Apesar dos amigos do casal poderem achar que o casamento é “necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural”, não há motivo na legislação que permita o saque do FGTS retido para casamento.
Sacar FGTS retido na justa causa
Sacar o FGTS depois de uma demissão por justa causa não é possível. Apenas nas situações citadas no início do artigo (para financiamento, após 3 anos de inatividade, em decorrência de desastres naturais, etc) é que é possível sacar o FGTS retido.
Existe alguma outra possibilidade para saque do FGTS?
Não. Não há outra possibilidade de saque do FGTS além dos citados acima. Apesar de muitas pessoas desejarem sacar o FGTS, tem que ter paciência, porque não tem como burlar a burocracia e as regras do saque.
Ficou ainda alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e vamos responder o mais rápido possível.
Fonte/pesquisa/créditos: https://www.pontorh.com.br/outras-formas-sacar-fgts-retido/