liminar
da Justiça Federal concedida nesta quinta-feira (24) proíbe que
manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em
rodovias federais em Sergipe. A decisão foi da juíza Federal Substituta,
Laura Lima Miranda e Silva, após ação movida pela Advocacia Geral da
União (AGU).
A magistrada também definiu uma multa no valor de R$ 100 mil ao
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Sergipe e
de R$ 10 mil pessoa física participante, caso a decisão não seja
cumprida.
Ainda de acordo com a liminar, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia
Militar de Sergipe estão autorizadas a anotar as placas dos veículos
que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados
relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.